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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Câmara aprova obrigatoriedade de fornecimento de canudos embalados

Imagem: Morguefile

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 673/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que obriga os bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows e vendedores ambulantes a fornecer canudos hermeticamente embalados.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor que retira do texto o valor instituído para a multa, que foi considerado alto, e pune o infrator de acordo com as penas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Além da multa, o código prevê várias outras penalidades, como apreensão do produto, sua inutilização, cassação de seu registro e proibição da fabricação.

O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou o voto a favor da proposta, e como ela foi aprovada em caráter conclusivo, deve seguir para revisão do Senado.

Íntegra da proposta: PL-673/2007

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