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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Comissão aprova obrigatoriedade de restaurante informar valor calórico das refeições

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e confeitarias a informar, em seus cardápios, o valor calórico dos alimentos comercializados.

Além disso, deverão informar sobre a eventual presença de lactose e glúten nos alimentos, e alertar o consumidor sobre os perigos do sobrepeso e da obesidade para a saúde humana.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), ao Projeto de Lei 8135/14, do Senado Federal, e projetos apensados (PLs 5674/13, 4186/15, 5469/13, 2898/15 e 5620/16).

O projeto original determina que a forma de declaração e a abrangência dos dados nutricionais serão estabelecidas, posteriormente, em regulamento pela autoridade sanitária competente. Porém, o relator optou por fixar essas regras já no texto substitutivo à proposta.

Regras:
Conforme o substitutivo, os estabelecimentos que não ofereçam cardápios serão obrigados a afixar letreiro contendo as informações do valor calórico e a mensagem de alerta sobre o sobrepeso e a obesidade em local que permita visão desimpedida e fácil leitura dos dizeres pelo consumidor.

O estabelecimento que atenda ao consumidor unicamente por entrega em domicílio terá que imprimir a mensagem de alerta nas embalagens das refeições ou porções vendidas.

Ainda segundo a proposta, o texto da mensagem de alerta a ser inserida nos cardápios e letreiros será: “O sobrepeso e a obesidade são fatores de risco que podem comprometer seu bem-estar e sua saúde”.

A informação do valor calórico dos alimentos, bem como sobre a presença de lactose e glúten, será elaborada e assinada por nutricionista, regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

Punição: 
Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas ficarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei 6.437/77, que trata de infrações à legislação sanitária federal, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As leis preveem sanções que vão desde advertência e multa à interdição do estabelecimento.

O substitutivo prevê que a lei, se aprovada, entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

Tramitação:
O texto, que já foi aprovado no Senado, tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:

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2 comentários:

  1. Está cada dia mais difícil de trabalhar....Todo cliente sabe o que engorda ou não. Não é informando calorias que ele vai deixar de comer o que ele gosta. Há "trocentos" anos está sem publicação de calorias. Por que isso agora?

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    1. É MYWat, tem certas coisas que realmente não conseguimos entender...

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