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quarta-feira, 1 de abril de 2015

TST dá vitória definitiva ao SindiFast para representar os trabalhadores em fast food

Em luta histórica, de quase 20 anos, o Sindicato obtém o direito de ser o legítimo representante da categoria

Imagem: Morguefile

O Tribunal Superior do Trabalho-TST reconheceu formalmente, no último dia 20 de março, que o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo – SindiFast é o único e legítimo representante da categoria em São Paulo. Fundado em 1996, o SindiFast luta pelo direito de defender os interesses da classe em São Paulo e agora obtém essa significativa vitória sobre o Sinthoresp, sindicato com atuação mais abrangente que representa os trabalhadores de hotéis, restaurantes, buffets e outros estabelecimentos.

A disputa mais recente originou-se da cobrança de contribuição sindical pelo Sinthoresp à empresa Burger King do Brasil S.A, cujos trabalhadores integram a base do SindiFast. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, afastou definitivamente, por unanimidade de votos de 11 Ministros, os argumentos do Sinthoresp, dando a vitória ao SindiFast.

Conforme o Acórdão publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na última sexta-feira, dia 20, considera-se “cabível o desmembramento da categoria, autorizado por lei, quando as atividades similares e conexas, antes concentradas na categoria econômica mais abrangente, adquirem condições de representatividade por meio de sindicato representativo de categoria específica, nos termos do art. 571 da CLT”.

Para o advogado do SindiFast, Amadeu Garrido de Paula, devido à expansão de hotéis e estabelecimentos que se classificam nesta categoria, a representatividade necessária aos trabalhadores de empresas de fast food torna-se evidente. “Qual a semelhança existente entre um hotel, um restaurante ou uma casa de massagem, cujos funcionários seriam representados pelo sindicato mais abrangente? Diante deste quadro esdúxulo, um dos segmentos artificialmente agrupado à paquidérmica instituição resolveu ter vida própria: o dos trabalhadores em fast food”, reforça o advogado.

Por sua vez, o presidente do SindiFast, Ataíde Francisco de Morais Júnior afirma que a vitória na justiça representa um grande marco para a categoria. “Desde sua fundação, em 1996, o Sindicato dedicou boa parte de sua energia para legitimar a representação, sendo que em todo o período lutou para promover melhores condições aos trabalhadores do fast food. A partir desta importante conquista, poderemos avançar ainda mais e dedicar nossos esforços integralmente à defesa do trabalhador”, afirma o dirigente da Entidade, que conta com cerca de cinco mil profissionais afiliados.

Sobre o Sindifast

O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo – SindiFast foi constituído em 1996, a partir do clamor dos trabalhadores do segmento e da necessidade de uma representação específica da categoria. Após diversas batalhas judiciais, em 2001, o SindiFast foi declarado legítimo e único representante da categoria dos trabalhadores em fast food o que, ao longo dos anos, tem sido reafirmado.

Além de lutar pelos reais interesses da categoria, a entidade oferece diversos serviços na área de saúde, lazer, descontos, assessoramento jurídico trabalhista e civil, recolocação no mercado de trabalho, entre outros benefícios.

Os representantes do SindiFast estão à disposição para falar sobre o tema. Para agendar uma entrevista, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11) 5017-4090//7604 ou e-mail paloma@deleon.com.br.

Via: Maxpress
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