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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Projeto de lei estabelece regras para cobrança de couvert em SP

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na noite de quarta-feira (10) o projeto de lei 266/2011, que proíbe os restaurantes e lanchonetes de oferecer couvert ao consumidor sem solicitação prévia, exceto se o serviço for gratuito. O texto estabelece que os restaurantes e lanchonetes devem oferecer ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do couvert. Caso o serviço seja oferecido de forma contrária a princípios de transparência, o consumidor ficará livre de qualquer obrigação de pagamento.

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Autor da lei, o deputado André Soares (DEM) afirma que o objetivo da lei é dar transparência na relação de consumo. Para ele, o texto é complementar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Caso seja sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, a lei deve entrar em vigor dentro de 30 dias. Os detalhes de funcionamento e fiscalização da lei dependem também de regulamentação. Soares, que integra a base do governo, diz que não há garantia de que o governador vá sancioná-lo. Alckmin tem prazo de 15 dias para vetar ou sancionar a lei.

A lei também estabelece que a cobrança do valor do couvert por pessoa consumidora somente será permitida quando o serviço for prestado individualmente a quem solicitá-lo, sempre através de porção individualizada. Soares afirma que o trecho busca evitar aquele tipo de situação em que, mesmo que não tenham consumido, todas as pessoas de uma mesa acabam pagando por couvert fornecido individualmente.

Os estabelecimentos que descumprirem a regra ficarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 da lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60. O CDC impõe multa de duzentas a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) ou até interdição, parcial ou total do estabelecimento.

A advogada Maria Stella Gregori, professora de direito do consumidor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e ex-diretora do Procon de São Paulo, diz que a lei pode ser bem-vinda para o consumidor porque delimita melhor a relação de consumo em relação ao couvert.

De acordo com ela, o CDC não trata especificamente sobre o tema. "Muitos consumidores não têm conhecimento sobre seus direitos em relação ao couvert", afirma. Para a especialista, a lei também não apresenta problemas do ponto de vista da legalidade, uma vez que compete também aos estados legislar sobre o consumo.

Matéria extraída do site G1 por Roney Domingos.
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